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sábado, 31 de março de 2012

VÁRZEA DO POÇO: Decreta situação de Emergência por causa da Seca



DECRETO Nº 06/2012.
Em 28 de março de 2012.

Decreta situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, na área do Município de Várzea do Poço, Bahia, atingidas por estiagem e dá outras providências.


            O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO,– ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010, com o art. 07 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,


CONSIDERANDO a intensidade com que a estiagem se caracterizou por todo o Município;

CONSIDERANDO que os pedidos para atendimentos de carros pipas tem sido constante para atender a população carente;

CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pela população residente a zona rural com falta d’água para consumo humano, animal e para as culturas em geral;

CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse quadro de estiagem;

CONSIDERANDO a irregularidade da precipitação pluviométrica do atual período chuvoso 2011/2012, no Município de Várzea do Poço – Bahia, com chuvas de pequena intensidade e mal distribuídas;
CONSIDERANDO que o calendário de plantio do Município encerrou-se no final do mês de fevereiro, e mesmo que as chuvas venham a se normatizar a partir desta data, o tempo de chuva restante não será suficiente para o replantio e nem para todas as etapas necessárias para um bom desenvolvimento e recuperação da safra agrícola;
CONSIDERANDO as elevadas perdas da safra agrícola registrada no Município, pode-se constatar que já houve uma perda desastrosa nas culturas em mais de 90%;
CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de agravamento gradual caracterizado por provocar uma redução dos recursos hídricos nos açudes, barreiros e reservatórios, que já se encontram com o nível de água bem abaixo da média, causando prejuízo a agricultura e a pecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incrementos das ações assistenciais à população castigada pela estiagem, pois o quadro é de agravamento e clama por medidas urgentes imprescindíveis;
CONSIDERANDO a precariedade do Município em dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias atingidas pela estiagem;

CONSIDERANDO que se faz necessário dar conhecimento aos Governos Estadual e Federal sobre a real situação em que se encontra o Município:

D E C R  E T A :

Art. 1º. Fica Decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.

Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.

Art. 3º. O Poder Executivo encaminhará cópias desse Decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2012.


Paulo José Ferreira
Prefeito

Um comentário:

  1. Henrique Brandão...
    Estavamos precisando mesmo, já esperava a mais tempo, tardio mas não falho parabens pela atitude prefeito.

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