DECRETO Nº 06/2012.
Em 28 de março de
2012.
Decreta
situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, na área
do Município de Várzea do Poço, Bahia, atingidas por estiagem e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VÁRZEA DO POÇO,– ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei
12.340, de 01 de dezembro de 2010, com o art. 07 do Decreto Federal nº 7.257,
de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa
Civil e demais disposições legais vigentes e,
CONSIDERANDO a intensidade com que a estiagem se
caracterizou por todo o Município;
CONSIDERANDO que os pedidos para atendimentos de carros
pipas tem sido constante para atender a população carente;
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pela população
residente a zona rural com falta d’água para consumo humano, animal e para as
culturas em geral;
CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse
quadro de estiagem;
CONSIDERANDO a irregularidade da
precipitação pluviométrica do atual período chuvoso 2011/2012, no Município de
Várzea do Poço – Bahia, com chuvas de pequena intensidade e mal distribuídas;
CONSIDERANDO que o calendário de
plantio do Município encerrou-se no final do mês de fevereiro, e mesmo que as
chuvas venham a se normatizar a partir desta data, o tempo de chuva restante
não será suficiente para o replantio e nem para todas as etapas necessárias
para um bom desenvolvimento e recuperação da safra agrícola;
CONSIDERANDO as elevadas perdas da
safra agrícola registrada no Município, pode-se constatar que já houve uma
perda desastrosa nas culturas em mais de 90%;
CONSIDERANDO que a estiagem é um
desastre de agravamento gradual caracterizado por provocar uma redução dos
recursos hídricos nos açudes, barreiros e reservatórios, que já se encontram
com o nível de água bem abaixo da média, causando prejuízo a agricultura e a
pecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de
manutenção e incrementos das ações assistenciais à população castigada pela
estiagem, pois o quadro é de agravamento e clama por medidas urgentes
imprescindíveis;
CONSIDERANDO a precariedade do
Município em dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias
atingidas pela estiagem;
CONSIDERANDO que se faz necessário dar conhecimento aos
Governos Estadual e Federal sobre a real situação em que se encontra o
Município:
D E C R
E T A :
Art. 1º. Fica Decretada a existência de situação anormal provocada por
estiagem, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Parágrafo
Único. Esta situação de
anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente
afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo
formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a
adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das
famílias afetadas até o retorno da normalidade.
Art. 3º. O Poder Executivo encaminhará cópias desse Decreto a todos os órgãos
pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2012.
Paulo José Ferreira
Prefeito
Henrique Brandão...
ResponderExcluirEstavamos precisando mesmo, já esperava a mais tempo, tardio mas não falho parabens pela atitude prefeito.